Registro de Pessoa Jurídica no CRP-20
A inscrição no CRP-20 é obrigatória para toda pessoa jurídica que preste serviços de Psicologia — seja como atividade principal ou secundária — a terceiros, conforme estabelece a Resolução CFP nº 16/2019.
A obrigatoriedade se aplica a empresas individuais, sociedades, associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades filantrópicas.
Empresárias/os individuais estão isentas/os do pagamento da anuidade de pessoa jurídica, desde que paguem a anuidade como pessoa física (Resolução CFP nº 16/2019, art. 6º, parágrafo único).
Toda pessoa jurídica inscrita deve indicar uma/um psicóloga/o responsável técnica/o, que acompanhará as atividades, zelará pela ética profissional, qualidade dos serviços, estrutura física adequada e condições de trabalho.
Modalidades de Inscrição
A depender da forma como os serviços psicológicos são prestados, existem duas modalidades:
- Registro: Quando a Psicologia é atividade principal da instituição.
- Cadastro: Quando a Psicologia é atividade secundária.
As solicitações devem ser feitas diretamente ao CRP-20 por meio do setor de Atendimento.
Documentação Necessária
Para solicitar a inscrição, a pessoa jurídica deve apresentar documentação original e cópias, ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos:
- Instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, Ata ou Estatuto consolidado com alterações), registrado na Junta Comercial ou Cartório (aceita-se autenticação digital);
- Documento que comprove a representação legal (ex: ata de posse, contrato social, procuração);
- Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (modelo disponível para download);
- Termo de Responsabilidade Técnica, com reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura (modelo disponível);
- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da/o psicóloga/o responsável técnica/o perante o CRP de origem;
- Comprovante de vínculo da/o responsável técnica/o (ex: carteira assinada, contrato de serviço, termo de voluntariado ou contrato social em caso de sócia/o);
- Cópia dos termos de compromisso de estágio (se houver estagiárias/os de Psicologia);
- Cartão CNPJ ou comprovante atualizado emitido pela Receita Federal;
- Documentos que comprovem a natureza filantrópica (se aplicável);
- Regimento interno ou documento que regulamente o funcionamento (se houver);
- Certificado de registro em outro conselho profissional (se houver);
- Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (se houver);
- Todas as alterações contratuais desde a constituição até a presente data, autenticadas;
- Termo de Ciência do sócio proprietário (modelo disponível);
- Alvará de Funcionamento vigente;
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Todos os modelos e formulários estão disponíveis abaixo para download.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Confira os documentos necessários para realizar o Registro de Pessoa Jurídica
Documentos para Inscrição de Pessoa Jurídica
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RESOLUÇÃO CFP Nº 16/2019 – Inscrição de PJ
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Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica
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